Daniel Jorge
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22/03/2018 12h00
CONCEITO DE GÊNERO

Em artigo publicado no livro Ideologia de Gênero, o advogado Paulo Henrique Cremoneze afirma: “a Ideologia de Gênero sustenta a convicção segundo a qual não existe apenas a mulher ou o homem, mas que existem também ‘outros gêneros’, razão, portanto, justificadora do esvaziamento dos gêneros concretos e naturais por conta dos supostos outros gêneros, sejam lá quais forem estes”. E acrescenta: “curiosa a esquizofrenia coletiva dos defensores dessa ideologia porque afirmam que os gêneros reais, concretos, naturais, masculino e feminino são meras construções sociais, mas ignoram que os tais outros gêneros é que são, de fato, construções sociais, baseadas não na verdade fenomênica, mas nas bandeiras ideológicas”. Ele afirma que: “ao conceituar que os gêneros são construções sociais, os partidários da Ideologia de Gênero afrontam as Leis de Deus e, também, as dos homens, sendo que no caso do Brasil, a própria Constituição Federal” – (Pág. 41).

Neste sentido, o advogado Paulo Henrique Cremoneze também recorda que: “invocar a garantia fundamental constitucional da dignidade humana para subverter a ordem natural, a tradição e o próprio Direito, é algo inaceitável e sem base jurídica, algo que deriva apenas da bandeira ideológica de um grupo minoritário, mas histérico”. Ele acrescenta que: “em vez de buscar no próprio Direito e pelo consenso social algumas regras para o bem-estar de homens e mulheres que psicologicamente se sentem pertencentes ao sexo oposto aos seus, os partidários da Ideologia de Gênero querem mudar a natureza e o senso comum, eliminando a verdade e os sexos, desestruturando a sociedade e ameaçando sua saudável existência”. E conclui afirmando: “toda e qualquer ação empreendida com vistas a implementar, de algum modo, a Ideologia de Gênero é algo manifestamente inconstitucional e ilegal” – (Pág. 67).

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Publicado por Daniel Jorge
em 22/03/2018 às 12h00
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